Sistema S é o conjunto das onze entidades que
recebem recursos do governo federal , de acordo com as disposições da
Constituição da República, em seu artigo 149, três tipos de contribuições que
podem ser instituídas exclusivamente pela União:
(I)
contribuições sociais
(II)
contribuição de intervenção no domínio econômico
(III) contribuição de interesse das categorias profissionais ou
econômicas
Através das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas
é que saem os recursos para alimentar o funcionamento das seguintes entidades
de direito privado correspondentes ao plano da representação sindical patronal
através das suas confederações. Assim é que
à Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil cabe o SENAR - Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural; à Confederação Nacional do Comércio
corresponde o SENAC -
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e o SESC - Serviço Social
do Comércio
Sistema
Cooperativista Nacional; Confederação Nacional da Indústria,
SENAI -
Serviço Nacional de Aprendizagem Indústria e SESI - Serviço Social
da Indústria; Confederação Nacional do Transporte,
SEST - Serviço Social
de Transporte e SENAT -
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte.
Além destes há, também o SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do
Cooperativismo;
SEBRAE -
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
A criação desses organismos e de suas fontes de receita, remonta a
meados da década de 1940 e apenas quatro delas, (SESCOOP, SENAR, SEST e SENAT) foram instituídas
após a Constituição Federal de 1988. Em geral, as
contribuições incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes
à categoria correspondente; são descontadas regularmente e repassadas às
entidades de modo a financiar atividades que visem ao aperfeiçoamento profissional
(educação)
e à melhoria do bem estar social dos trabalhadores (saúde e lazer).
O problema é que não há
transparência no “Sistema S”, há envolvimentos com mal versão de verbas
públicas e práticas administrativas temerárias. Há profunda rejeição
quanto ao fato destas entidades como SESI, SESC, SENAC etc. oferecerem cursos
muito caros fora do alcance de grande parte da classe trabalhadora, embora
recebam os recursos com o compromisso e a obrigação de oferecerem cursos gratuitos.
Aliás, muito a propósito, qualificação
de mão de obra é obrigação patronal.
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